Não incide contribuição previdenciária sobre salário maternidade

06/08/2020

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O STF decidiu nessa semana que a contribuição previdenciária devida pelas empresas sobre a folha de salários não deve incidir sobre o salário maternidade. A decisão foi proferida em repercussão geral e vincula o resultado de todas as demandas judiciais que tratem da mesma matéria.

Os Ministros que votaram a favor levaram em consideração o fato de o salário-maternidade ostentar natureza de benefício previdenciário e não preencher o requisito da habitualidade do pagamento. Além disso, os Ministros pautaram a decisão na garantia de igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, ao passo que a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade geraria ônus às empresas apenas com relação à contratação de mulheres.

Esta decisão abre caminho para que as empresas busquem o direito de cessar o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

O entendimento do STF pode interferir favoravelmente em outras teses semelhantes discutidas pelos contribuintes, como o licença-paternidade, o terço constitucional de férias, as horas extras, os adicionais noturno, de periculosidade e insalubridade e o 13º salário, verbas cuja exclusão do cálculo das contribuições previdenciárias ainda está pendente de julgamento nos Tribunais Superiores.

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