STF deve decidir que ISS não entra no cálculo do PIS e COFINS

17/08/2020

Por Vinícius de Barros

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nos próximos dias se o ISS incidente sobre as operações dos prestadores de serviços deve ou não compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.

Há grande expectativa de que o STF decida pela exclusão, o que reduzirá a carga tributária dos prestadores de serviços e possibilitará o pleito de devolução dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

Essa expectativa positiva foi gerada em torno do que foi decidido pelo STF em relação ao ICMS. Em 2017, o STF pacificou o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Em síntese, o STF decidiu assim por concluir que o imposto não integra a receita ou faturamento da empresa, pois se trata de valor que, embora cobrado do cliente, é repassado ao fisco estadual. A situação do ISS seria basicamente a mesma do ICMS, daí porque se espera que o STF decida que o imposto municipal seja excluído do cálculo do PIS e da COFINS.

Foi inclusive por causa da semelhança entre as teses do ICMS e ISS que o STF decidiu suspender o trâmite do recurso que julgará a exclusão do ISS, até que fosse julgada a constitucionalidade da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e COFINS. Ao fazer isso, o STF deu um sinal claro de que o resultado do julgamento sobre o ISS deve ser o mesmo do caso do ICMS.

Por conta da possibilidade de o STF modular os efeitos da decisão que julgar inconstitucional o ISS na base do PIS e COFINS, e considerando-se que uma das hipóteses seja a restrição da devolução de valores a quem tiver ingressado com ação judicial antes da conclusão do julgamento, recomenda-se que os contribuintes ingressem em juízo o quanto antes para garantir os seus direitos.

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