Depois de cerca de 4 meses foi enfim regulamentado o acordo entre os estados do Espírito Santo e São Paulo a respeito do ICMS devido nas importações de mercadorias feitas até 31 de maio de 2009 por tradings capixabas por conta e ordem de empresas paulistas, que optavam por fazer a operação no Espírito Santo em razão dos benefícios que são lá oferecidos. A regulamentação está prevista no Decreto n. 56.045/2010 do Estado de São Paulo. De acordo com esta norma, o contribuinte paulista que tiver adquirido bens ou mercadorias do exterior, por meio de operações de importação na modalidade “conta e ordem de terceiros” promovidas por importadores situados no estado do Espírito Santo, poderá requerer, até 31 de outubro de 2010, o reconhecimento dos recolhimentos realizados ao fisco capixaba. O pedido deverá ser realizado por meio de um requerimento dirigido ao Delegado Regional Tributário ou ao órgão julgador, na hipótese de o crédito estar sendo exigido em auto de infração, ambos do estado de São Paulo, e deverá conter, dentre outros requisitos, a relação das declarações de importação que forem objeto do pedido de extinção dos créditos tributários. Satisfeitas todas as condições estabelecidas no decreto, os créditos serão extintos segundo o cronograma definido pelo fisco paulista.
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