Novo sistema de busca de ativos deve fechar o cerco aos devedores

20/10/2020

Por Eduardo Galvão Rosado

Já está em funcionamento o novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) que substituiu o Bacenjud 2.0. e foi desenvolvido por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 041/2019, celebrado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Bacen (Banco Central do Brasil) e a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

O intuito do novo sistema é melhorar o resultado das penhoras eletrônicas, automatizando a comunicação com as instituições financeiras e as equiparadas, permitindo o alcance de ativos que não eram capturados pelo Bacenjud.

Em outras palavras, o intuito do Poder Judiciário é permitir que as respostas dos atos executórios sejam mais ágeis e eficientes, tornando as execuções menos morosas.

A novidade do SISBAJUD é que, além do envio de ordens de bloqueios em contas correntes e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, o sistema agora permite o acesso a informações detalhadas sobre extratos de contas correntes no mesmo formato disponibilizado pelo sistema SIMBA do MPF (Ministério Público Federal), e os Magistrados poderão bloquear valores em contas de depósitos à vista, contas poupança, contas de investimentos, assim como de outros bens, direitos e valores, como títulos de renda fixa e ações. Além disso, também é possível o acesso a extratos do FGTS, de conta do PIS, de faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, de abertura de contas e cópia de cheques (o sistema anterior – Bancenjud – não tem essa amplitude e, na grande maioria das vezes, não é capaz de atingir, por exemplo, contas de investimentos e aplicações financeiras).

A reiteração automática de ordens de bloqueio também é outra novidade importante, pois os Magistrados poderão registrar no sistema a quantidade de vezes que a mesma ordem de penhora deverá ser reiterada, até que alcance o valor total da execução (essa é uma mudança extremamente importante, na medida em que impede ou, pelo menos, cria maior obstáculo para o devedor que, por vezes, com o Bancenjud, esperava a conta ficar “desbloqueada” para autorizar a circulação de valores).

Para os credores, o SISBAJUD é mais uma “esperança” de prestação jurisdicional mais efetiva, já que as novas funcionalidades de alguma forma podem dificultar a ocultação de patrimônio por parte dos devedores.

O sistema está disponível para todos os Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJE), que automatiza o envio das ordens judiciais e a análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras (e os tribunais que não utilizam o PJE terão acesso ao mesmo sistema por meio de interface web).

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