Nova versão do RENAJUD permite bloqueio on-line de CNH e facilita leilão de veículos

12/01/2021

Por Maria Claudia Ribeiro Xavier

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça firmou Termo de Acordo de Cooperação Técnica 033/2020 com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) para aprimorar o RENAJUD, sistema utilizado pelo Judiciário para a penhora on-line de veículos e restrição de circulação, interligado ao DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.

O acordo dispõe que o uso do sistema atual RENAJUD-WEB será descontinuado “à medida em que houver evolução e a implantação da nova ferramenta WS-RENAJUD” (acesse aqui). A proposta dessa nova versão é registrar as decisões judiciais relacionadas aos veículos e os seus condutores pela integração entre o DENATRAN e o PJe, dando mais eficiência e celeridade às ordens de restrição.

A ampliação das medidas restritivas por meio da interligação do Sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) inclui o bloqueio on-line da carteira nacional de habilitação, que já está em funcionamento.

O sistema WS-RENAJUD conta com uma novidade, o WS-Leilão, funcionalidade implementada para facilitar o leilão de um veículo e a sua transferência ao novo proprietário.

Bloqueio on-line da CNH

O bloqueio da carteira de habilitação do devedor é chamada no meio jurídico como medida executiva atípica, realizada nas execuções com fundamento no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Como já abordamos em outra publicação, o bloqueio (ou a suspensão) da CNH pode ser decretado como meio de coerção ao pagamento de uma dívida, nas execuções em que o devedor ostenta padrão de vida elevado, mas oculta ou desvia os seus bens para esquivá-los de penhoras judiciais.

Antes do aprimoramento do sistema Renajud, a restrição da CNH era burocrática, exigindo a expedição de ofício ao DETRAN, o que era pouco eficiente porque demandava trabalho manual da serventia judicial e assinatura do Juiz, para posterior envio e comprovação pelo credor. O tempo dispendido nesses atos era mais elevado nos processos físicos, comprometendo a eficácia da medida que, para o êxito, deve surpreender o devedor.

O novo sistema WS-RENAJUD tornou a medida mais eficaz, o que, de acordo com o Termo de Acordo de Cooperação Técnica 033/2020, é o objetivo geral dessa nova ferramenta: a ‘redução significativa do intervalo entre a emissão das ordens e o seu cumprimento, comparativamente à prática de Ofícios em papel’. O objetivo específico é ‘A melhoria operacional proporcionará maior eficiência ao ampliar as possibilidades de visualização dos vários tipos de restrições tanto de veículos como de condutores’.

Nova funcionalidade do sistema RENAJUD: WS-Leilão

O módulo WS-Leilão foi implementado no WS-RENAJUD para o ‘tratamento de veículos apreendidos destinados a leilão’. Essa nova funcionalidade visa facilitar a alienação do veículo e agilizar a transferência dele ao novo proprietário.

Na declaração ao jornal Valor Econômico, o diretor geral do DENATRAN, Frederico de Moura Carneiro, informou que: “Tudo [os débitos] estará atrelado ao CPF ou CNPJ do devedor. O veículo terá uma identidade nova. A medida reduzirá o número de veículos em pátios pelo país afora”. Ele acrescentou que está em estudo a criação de uma nova legislação que desvincule o veículo do seu histórico com o antigo proprietário.

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