Estado de SP autoriza transação com contribuintes devedores

13/01/2021

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O fisco tem observado a importância de propiciar aos contribuintes melhores condições para regularização do passivo tributário, sobretudo em tempos de crise, como contrapartida da necessidade de aumentar a arrecadação aos cofres públicos.

Nesse contexto, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou uma norma (Resolução PGE 27 de 19/11/2020) que autoriza a transação de débitos estaduais inscritos em Dívida Ativa, oferecendo aos contribuintes a concessão de benefícios como descontos nos juros e nas multas, parcelamento, diferimento do pagamento, moratória, além da substituição ou alienação de bens dados em garantia em execuções fiscais.

Os contribuintes com débitos inscritos em valor igual ou inferior a R$10 milhões ficarão sujeitos às propostas que forem feitas pela PGE/SP, por meio de editais que serão publicados com as regras e condições das transações. Já os contribuintes com débitos superiores a R$10 milhões têm a opção de formular propostas à PGE/SP, a fim de que o fisco analise e decida a pertinência de fechar o acordo.

Os benefícios a serem concedidos aos contribuintes variarão de acordo com as notas (A, B, C ou D) que a PGE/SP atribuirá para cada grupo de débitos do devedor (ICMS, IPVA, ITCMD e outro grupo que engloba taxas, multas etc.). A classificação das notas levará em conta diversos critérios, tais como a situação do CNPJ, a capacidade financeira do contribuinte, o tempo de inscrição em dívida ativa e a perspectiva de êxito do Estado nas ações judiciais.

Feita a classificação, a PGE/SP concederá aos contribuintes benefícios inversamente proporcionais ao grau de recuperabilidade dos débitos, ou seja, quanto menor for a chance de recebimento dos valores pela PGE/SP, maior será o benefício concedido para incentivar a quitação da obrigação.

O benefício ao qual os contribuintes historicamente têm recorrido para regularizar pendências tributárias, o parcelamento, em qualquer modalidade de transação com a PGE/SP dependerá do recolhimento de uma entrada de pelo menos 20% do valor atualizado do débito, e o saldo remanescente poderá ser quitado em, no máximo, 60 parcelas, limite que fica estendido para 84 parcelas no caso de devedores em recuperação judicial, liquidação ou insolventes.

Não se pode negar que a transação instituída pela PGE/SP é uma oportunidade atrativa para a regularização dos débitos estaduais, sobretudo pela redução do saldo devedor.

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