Modernização da JUCESP: assinatura digital e VRE digital

08/04/2021

Por Viviane Ramos Nogueira

Buscando aprimorar seus serviços, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) disponibilizou uma nova versão do Via Rápida Empresa – VRE Digital, módulo estadual de licenciamento de empresas que facilita a vida do empresário.

O sistema VRE é um programa do Governo do Estado de São Paulo que integra o Cadastro Web e o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL) de empresas. Implica menos burocracia e custo ao empreendedor, e de fato contribui com a agilidade dos procedimentos. Ele faz parte de uma solução unificada do sistema da JUCESP. Suas funcionalidades já englobavam: troca de informações entre órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, responsáveis pelo processo de registro e formalização das sociedades empresárias no Estado de São Paulo, e a possibilidade de o processo ser iniciado de forma digital e com um número único de protocolo. O protocolo e o registro de atos de constituição e encerramento de Sociedades Limitadas, Eirelis e Empresário Individual, também já estavam disponibilizados na versão anterior do VRE Digital.

Atualmente, para os mesmos tipos jurídicos mencionados (Sociedades Limitadas, Eirelis e Empresário Individual), passou a ser possível registrar de forma 100% digital:

(a) alterações de contratos sociais para aumento e redução do capital social;

(b) admissão e alteração de dados cadastrais de sócios; e,

(c) consolidações societárias da matriz.

Para envio de documentos via VRE, além de se enquadrar nas regras acima, faz-se necessário apenas que o ato societário seja assinado digitalmente e o envio seja feito por meio do e-CPF do Contador, Técnico em Contabilidade ou Advogado, conforme artigo 28, II, alínea b, da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

Basicamente, os protocolos e registros supracitados passam a ser realizados sem atendimento presencial e de forma totalmente digital, o que representa a evolução do atendimento digital da JUCESP e contribui para maior agilidade e facilidade na vida do empresário.

Os avanços no sistema da JUCESP seguem o disposto na Deliberação do Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 01, e o art. 32 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que reforçou a possibilidade das Juntas Comerciais passarem a adotar o Registro Digital em coexistência com os métodos tradicionais, possibilitando às sociedades e empresas apresentarem a arquivamento documentos assinados digitalmente.

Por outro lado, e não menos importante, é bom frisar que os atos societários enviados via VRE devem conter assinatura digital (Padrão ICP-Brasil – emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de chaves públicas brasileira), e que a aceitação desse tipo de assinatura já estava prevista, inclusive, nos próprios manuais de registro da JUCESP, que tem o intuito de orientar os interessados a realizar os registros societários nos moldes aceitos pela Junta.

Enquanto a JUCESP providencia a modernização do seu sistema de envio 100% digital para os demais atos e tipos jurídicos de empresas, a forma da apresentação permanece física, sem que isso impossibilite que estes sejam assinados digitalmente também. Ou seja, a JUCESP aceita o envio do documento impresso com protocolo das assinaturas digitais. Contudo, neste protocolo deve constar também uma forma para acesso à verificação das assinaturas no portal utilizado para a assinatura.

Portanto, é necessário que seja possível a validação e a verificação das assinaturas e a integridade do documento no meio eletrônico, através de QR Code, hash, ou código de validação, preferencialmente no próprio portal de assinaturas utilizado. Neste caso, as empresas certificadoras privadas devem disponibilizar à JUCESP sistema que permita fácil verificação.

Conforme já abordado no artigo “A assinatura eletrônica nas relações com entes públicos”, que demonstrou a distinção dos tipos de assinaturas eletrônicas, a assinatura digital, em virtude da sua força e eficácia probatória, ajuda a fornecer as seguintes garantias:

(a) autenticidade: ajuda a garantir que o signatário é quem ele afirma ser;

(b) integridade: impossibilita que o conteúdo seja alterado ou violado, após a assinatura digital;

(c) não repúdio: eficácia probatória, uma vez que é capaz de provar a todas as partes a origem do conteúdo assinado.

Para que essas garantias sejam fornecidas, é necessário que a assinatura digital, que utiliza a criptografia e se vincula ao documento eletrônico, atenda aos seguintes critérios: (a) a assinatura digital deve ser válida e feita por certificado digital, emitido por uma Autoridade Certificadora; e, (b) o certificado associado à assinatura digital deve ser atual (não deve ter expirado).

O objetivo da nova versão do VRE digital – claramente – é desburocratizar e estender os serviços prestados pela JUCESP para o atendimento digital. Mais um passo foi dado, possibilitado pela utilização das assinaturas digitais nos atos societários, que agora permite o envio dos atos de Alteração de Quadro Societário, Alteração do valor do Capital e Consolidação da Matriz de forma eletrônica e 100% digital para os tipos jurídicos Empresário Individual, Sociedade Limitada e Eireli.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.