Após mais de uma década de espera, finalmente terminou a discussão travada entre os contribuintes e o fisco sobre a exclusão do ICMS do cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.
Em março de 2017 o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS, mas por conta de um recurso apresentado pela União, ficou faltando definir dois pontos, que poderiam provocar uma reviravolta no resultado do julgamento, a depender de como o STF decidisse:
a) Qual parcela do ICMS deveria ser excluída do cálculo: o valor destacado nas notas fiscais ou o valor efetivamente recolhido pelo contribuinte ao Estado; e
b) A partir de qual data a decisão deveria produzir efeitos.
Em relação ao primeiro ponto, a decisão do STF foi favorável aos contribuintes. A maioria dos Ministros do STF decidiu que deve ser excluído do cálculo do PIS e COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais.
Sobre o segundo ponto, a decisão favoreceu a União, pois amenizou o prejuízo causado aos cofres públicos. O STF decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS valerá a partir de 15 de março de 2017 – data em que foi proferida a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança -, exceto para os contribuintes que possuíam ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até a referida data.
Diante disso, a situação ficou definida da seguinte forma:
a) Os contribuintes que possuíam ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até 15/03/2017 não ficarão sujeitos à limitação temporal fixada pelo STF quanto aos efeitos da decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS; e,
b) Os contribuintes que protocolaram suas ações judiciais e procedimentos administrativos depois de 15/03/2017 só terão o direito à devolução dos valores pagos a maior relativamente aos fatos geradores ocorridos após a referida data.
Aos contribuintes que ainda não ingressaram em juízo para assegurar o direito à exclusão do ICMS do PIS e da COFINS e pleitear a devolução dos valores pagos a maior desde 15/03/2017, a recomendação é que o faça imediatamente.
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