Empresas e fundos de investimento devem entregar até o dia 16 de agosto de 2021 a Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros, por meio da qual são prestadas informações sobre investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.
São obrigados a entregar a referida declaração:
a) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que em 31 de dezembro de 2020 possuíam participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
b) os fundos de investimento que em 31 de dezembro de 2020 possuíam cotistas não residentes no Brasil; e
c) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que em 31 de dezembro de 2020 tinham saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão.
A declaração deve ser preenchida e entregue por meio de formulário disponibilizado no site do Bacen (https://www3.bcb.gov.br/censo2/login).
A não entrega da declaração ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas é punida com a aplicação de multa pelo Bacen, que pode chegar a R$ 250.000,00.
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