Nem tudo estará perdido com a não dedução dos JCP

20/07/2021

Por Vinícius de Barros

A proposta apresentada pelo Ministério da Economia prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as despesas das empresas com os Juros sobre o Capital Próprio (“JCP”) pagos aos seus sócios ou acionistas não mais serão dedutíveis para fins da apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). O que isso isoladamente significará? Aumento da carga tributária das empresas tributadas com base no Lucro Real que hoje pagam JCP aos seus sócios ou acionistas.

De fato, para além da remuneração dos sócios ou acionistas, os JCP são usados como instrumento para as empresas tributadas com base no Lucro Real reduzirem o valor do IR e da CSLL, sendo que essa redução é provocada justamente pela possibilidade de as empresas deduzirem o valor dos JCP da base de cálculo dos referidos tributos.

Mesmo com o provável fim da dedutibilidade (o parecer preliminar do relator do projeto de lei na Câmara não mexeu nesse ponto, o que indica que a proposta deve ser mantida), as empresas poderão continuar pagando JCP e, para as sociedades que tenham como sócios ou acionistas pessoas físicas, os JCP continuarão tendo uma certa atratividade – desde que seja mantido o texto original da proposta do ME. Como a tributação dos JCP (15%) deve ser menor do que a dos dividendos (20%), na hora de remunerar os seus investidores as empresas poderão dar preferência aos JCP.

Ainda analisando a situação sob o ponto de vista tributário, o fim da dedutibilidade dos JCP obrigará as empresas a buscarem alternativas para captar recursos e remunerar o investimento de sócios ou acionistas, sem prejuízo da dedução das respectivas despesas de captação. A título de exemplo, podemos citar o mútuo ou as debêntures, cujos juros pagos pelas empresas são em regra dedutíveis para fins da apuração do IR e CSLL. Para fins fiscais, pode ser mais vantajoso usar esses instrumentos do que captar recursos para aumentar o capital social das empresas do Lucro Real.

A ver.

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