Startups: mudanças na Lei das Sociedades Anônimas

20/07/2021

Por Marcelo Augusto de Barros

No início de setembro de 2021 entrarão em vigor as seguintes alterações na Lei das Sociedades Anônimas[1]:

(1) as sociedades anônimas poderão ser administradas por um único diretor; atualmente, a Lei exige ao menos dois diretores;

(2) as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão:

(a) publicar os atos ordenados na Lei de forma eletrônica, em vez de realizá-las em Diários Oficiais e em jornal de grande circulação local;

(b) utilizar livros mecanizados ou eletrônicos;

(c) na omissão do estatuto social, distribuir os dividendos de acordo com a destinação que vier a ser deliberada em assembleia.

A publicação de atos e o uso de livros no formato eletrônico ainda deverão ser alvo de regulamentação – ou de adequação – pelo DREI e pelas Juntas Comerciais.

Apenas para se ter uma ideia de economia, a publicação de ata de constituição de companhia ou de demonstrações financeiras anuais chega a custar um valor mínimo aproximado de R$ 10.000,00 mil por cada publicação.

Em relação aos dividendos, em sendo omisso o estatuto, a companhia deve, pela regra atual prevista no art. 202 da Lei das Sociedades Anônimas, pagar 50% do lucro líquido após ajustes. Com a entrada em vigor das novas disposições, as companhias fechadas com o faturamento máximo de até R$ 78 milhões pagarão os dividendos de acordo com o estatuto ou, na omissão, conforme deliberação em assembleia geral, sem nenhuma mínimo obrigatório.

Essas alterações foram promovidas pela Lei Complementar n° 182, de 1º de junho de 2021, que instituiu o marco legal das startups. A referida Lei foi publicada em 04/06/2021 com vacacio legis de 90 dias.

 

[1] Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.