MP do Ambiente de Negócios: Novidades Societárias

26/07/2021

Por Marcelo Augusto de Barros

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) consolidou [1] as normas de registro público de empresas com algumas novidades. Destacamos:

(1) nos atos submetidos a registro poderão ser usados elementos gráficos, como imagens, fluxogramas e animações, dentre outros (técnicas de visual law), bem como timbres e marcas d’água;

(2) a indicação do objeto social na denominação das sociedades passa a ser facultativa;

(3) o empresário individual, a sociedade empresária (a limitada ou a sociedade anônima, por exemplo) e a cooperativa podem optar por utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

O DREI disponibilizou, inclusive, um modelo de cláusula:

Cláusula Primeira – A sociedade adotará como nome empresarial o NÚMERO DE SEU CNPJ seguido imediatamente da partícula LTDA.

(4) as Juntas Comerciais somente vedarão o registro de nome empresarial que for idêntico a outro registrado no mesmo órgão; isso não impedirá que uma sociedade que se sentir prejudicada possa pleitear perante o DREI a alteração do nome da empresa com denominação semelhante;

(5) os atos apresentados a arquivamento passam a ser dispensados de reconhecimento de firma.

Essas novidades são todas decorrentes da Medida Provisória n° 1.040, de 29 de março de 2021, conhecida por MP da modernização do ambiente de negócios no país, editada com os objetivos de facilitar a abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, dentre outras finalidades.

A referida MP aguarda a aprovação no Senado Federal para se converter em Lei. Veja aqui o comparativo entre o texto editado pelo Governo Federal e o aprovado, por ora, na Câmara de Deputados.

Outras novidades deverão surgir, como a permissão de uso de endereço virtual (virtual mesmo) por empresários individuais e sociedades empresárias, a extinção da sociedade simples, a conversão da EIRELI em sociedade unipessoal, a criação da nota comercial, similar a uma debênture, que permitirá a emissão de valor mobiliário por sociedades limitadas para negociação privada ou mediante oferta pública, dentre outras.

 

[1] Por meio da Instrução Normativa DREI n° 81, de 10 de junho de 2020

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