“Filtro de relevância” deve diminuir recursos e reduzir tempo de processos

20/07/2022

Por Vinícius de Barros

A Emenda Constitucional nº 125, publicada em 15 de julho de 2022, provocou uma relevante alteração na regra de admissibilidade do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça. A partir de agora, o STJ – espécie de terceira instância do judiciário – somente julgará o recurso especial se a parte demonstrar a relevância da questão submetida a julgamento. É o que estão chamando de “filtro de relevância”, regra similar à que é aplicada no Supremo Tribunal Federal, tribunal que julga apenas casos com “repercussão geral”.

Até então, o STJ era obrigado a julgar todo tipo de discussão, inclusive uma simples disputa de vizinhos por uma questão qualquer, o que fazia com que o STJ ficasse sobrecarregado de trabalho, demorasse a julgar os recursos e, consequentemente, as partes ficassem mais tempo aguardando a solução final de seus processos.

Por mais dedicado que sejam os seus Ministros e funcionários, o STJ é hoje um dos principais responsáveis pela demora da conclusão dos processos judiciais. Não é uma crítica, é a constatação de um fato. Para se ter ideia da morosidade do STJ, há processos que foram julgados em menos de 5 (cinco) anos em primeira e segunda instâncias e que, pasme, estão parados há mais de 5 (cinco) aguardando o julgamento de um único recurso no STJ.

Com a alteração provocada pela EC 125, o STJ admitirá para julgamento apenas os casos que apresentem questões relevantes, o que deve reduzir drasticamente o número de recursos especiais e, por outro lado, deve encurtar o tempo de tramitação de todos os processos.

De fato, de acordo com o Relatório de Gestão de 2020 do STJ, naquele ano o STJ recebeu 354.398 novos processos para julgamento, cerca de 10.000 para cada Ministro. Com a aplicação do filtro de relevância, espera-se reduzir em 50% o volume de novos recursos no STJ e diminuir consideravelmente o tempo de duração dos processos que não sejam considerados relevantes pelo STJ.

Além de diminuir o tempo de duração dos processos, o objetivo da EC 125 é fazer com que o STJ assuma a condição de uma verdadeira corte de precedentes e deixe de ser um mero tribunal de revisão de decisões das instâncias ordinárias.

O “filtro de relevância” está valendo desde o dia 15 de julho de 2022. Em todo recurso especial que for interposto a partir de então, a parte recorrente deve demonstrar a relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no seu caso, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo STJ, o qual pode se negar a julgar o recurso se 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento entenderem que o caso não tem relevância. Para os recursos interpostos antes da referida data, o “filtro de relevância” não deve ser aplicado.

No texto da EC 125 não constou nenhum parâmetro que defina o conceito de “relevância”, o que deve ficar a cargo da lei, mas de acordo com os pareceres das comissões do Congresso Nacional, entendemos que a relevância da questão a ser julgada pelo STJ deve ser analisada do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, ultrapassando os meros interesses subjetivos das partes.

A nossa expectativa é de que o STJ seja bastante rigoroso na análise da relevância, assim como costuma ser no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso especial.

Em algumas hipóteses a relevância será presumida, caso das (i) ações penais, (ii) ações de improbidade administrativa, (iii) ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários-mínimos, (iv) ações que possam gerar inelegibilidade, e (v) nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante o Superior Tribunal de Justiça. Nesses casos, o STJ será obrigado a julgar o recurso especial.

A nosso ver, o “filtro de relevância” será muito importante para a redução do tempo de tramitação dos processos judiciais. Hoje há muitos processos parados no STJ que já teriam encerrado há bastante tempo se a regra atual fosse aplicada a eles.

O filtro de relevância é uma péssima notícia para quem se valia do recurso especial como instrumento de protelação e mais um obstáculo para quem milita na área de contencioso e sabe o quão é difícil fazer o STJ admitir um recurso especial.

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