Lei 14.451/2022: mudança nos quóruns de deliberação da sociedade limitada

27/09/2022

Por Viviane Ramos Nogueira

A partir de 22 de outubro de 2022, com base na Lei nº 14.451, de 21 de setembro de 2022, os quóruns das deliberações de sócios de sociedade limitada terão relevantes alterações, dentre elas:

Matéria da deliberaçãoQuórum mínimo atualComo será o quórum, com base na Lei 14.451/22
a nomeação de administrador não sócio, enquanto o capital social não estiver integralizadounanimidade dos sóciosdependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios
a nomeação de administrador não sócio, com o capital social integralizado2/3 dos sóciosdependerá da aprovação de titulares de quotas representativas de mais da metade do capital social
alteração do contrato social3/4 do capital socialdependerá da aprovação de titulares de quotas representativas de mais da metade do capital social
incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação3/4 do capital socialdependerá da aprovação de mais da metade do capital social

O controle societário de limitadas, portanto, passará ser similar ao de uma sociedade anônima, prevalecendo o voto da maioria absoluta para praticamente todas as matérias relevantes.

Sobre a cláusula que versa sobre as deliberações nos contratos sociais, convém dizer que os sócios poderão convencionar que determinado quórum seja mais restrito ou maior do que aquele previsto na legislação. No silêncio, valerá o disposto em lei.

As disposições a respeito de sociedades limitadas constam no Código Civil e as alterações aqui destacadas foram modificadas pela Lei Federal nº 14.451, de 21 de setembro de 2022.

 

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