Foi publicado no Diário Oficial da União de 13.01.2023, o texto da Medida Provisória (“MP”) nº 1.159/2023, que faz parte de um pacote de medidas anunciadas pelo Ministro da Fazenda.
A norma retirou dos contribuintes o direito de aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS destacado na nota fiscal de aquisição de insumos ou mercadorias para revenda.
O objetivo da Fazenda com essa mudança foi reverter os efeitos negativos na arrecadação decorrentes da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, que fixou a tese de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS devidas pelos contribuintes.
A mudança representará aumento na carga tributária dos contribuintes do PIS/COFINS.
Por ser uma alteração legislativa que implica em majoração da carga tributária, a MP estabeleceu que a exclusão do ICMS da apuração dos créditos de PIS/COFINS passará a valer apenas a partir do dia 1º de maio de 2023, pois aplica-se nesse caso a previsão constitucional que impede o Fisco de cobrar tributo antes de 90 dias da publicação da Lei que o aumenta.
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