Com o “Banking as a Service”, empresas podem prestar serviços financeiros

12/04/2023

Por João Paulo Ribeiro Cucatto

A Pesquisa de Tecnologia Bancária da Federação Brasileira de Bancos apontou que o volume de movimentação financeira em smartphones no Brasil cresceu 70% no ano de 2017, atingindo 1,7 bilhão de operações. Segundo o mesmo estudo [1], naquele ano a contratação de crédito por smartphones aumentou em 141%.

O estudo atual, divulgado em 2022 [2], apontou a abertura de 10,8 milhões de novas contas digitais em 2021, crescimento de 66% em relação ao ano anterior, e superou, pela primeira vez, a abertura de contas em canais físicos. Dos 119,5 bilhões de transações financeiras naquele ano, 67,1 bilhões (56%) ocorreram via mobile banking, enquanto 16,9 bilhões (14%) via internet banking, e apenas 3 bilhões (2,5%) em agências bancárias.

Ainda outras tecnologias emergem nesse contexto de ampla expansão e adesão a serviços financeiros em dispositivos móveis. É o caso das relativamente novas soluções financeiras digitais referidas como Banking as a Service (BaaS), Banking as a Platform (BaaP), ou White Label Banking, que se desenvolvem em um contexto do que se pode chamar de plataformas bancárias sob demanda, fornecidas por detentores de tecnologia em open banking que operam com licenças bancárias.

Neste modelo de produto, estas instituições, hoje lideradas pelas Fintechs, fornecem a tecnologia de um ambiente digital no qual as empresas podem prestar serviços financeiros a seus clientes. Trata-se de “um modelo no qual um banco pode integrar seus serviços e produtos financeiros a plataformas, sejam elas de setores financeiros ou não, [que] permite que empresas varejistas ofertem serviços bancários a seus clientes” [3].

Com isso, empresas podem fornecer a abertura de contas bancárias digitais personalizadas para o seu negócio, por meio das quais é possível realizar operações financeiras comuns, como Pix, TED, pagamentos em geral, operações de crédito e geração de boletos, exatamente como em uma regular conta digital de instituições financeiras. Estas, portanto, funcionam como intermediadoras de serviços bancários.

Segundo a Consultative Group to Assist the Poor (CGAP) [4], o BaaS pode causar relevante impacto positivo nos mercados emergentes ao difundir estratégia de negócio que favorece inclusão financeira, atingindo virtualmente mais de 1.2 bilhão de usuários de serviços financeiros em dispositivos móveis ao redor do mundo.

No Brasil já se encontram diversos fornecedores de plataformas bancárias sob demanda. Como nos demais países, o arcabouço regulatório deste tipo de serviço ainda há de ser delineado, cuidando-se para não frear ou obstaculizar os seus esperados resultados positivos.

Em relação a este aspecto, considerações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apontam para o fato de que “o BCB [Banco Central do Brasil], assim como na iniciativa do Pix, compreendeu que uma regulação centralizada, marcada pela relação verticalizada entre Estado e entes regulados, não traria os resultados pretendidos” [5].

Além da observação da legislação de regência das políticas e instituições bancárias, monetárias e de crédito, a que não estão sujeitas as empresas e instituições não financeiras, o tratamento adequado de dados pessoais será imprescindível para viabilizar que mais essa significativa inovação possa se somar aos contínuos avanços dos serviços bancários e de pagamentos, seja para agregar valor às sociedades empresariais em geral, seja para impulsionar a inclusão financeira.

 

[1] Disponível neste link. Acesso em: 12/04/2023.

[2] Disponível neste link. Acesso em: 12/04/2023.

[3] TIBURCIO, Carlos Eduardo Antunes. O impacto esperado do Open Finance no mercado de crédito e na economia do Brasil. Dissertação (mestrado). Escola Brasileira de Economia e Finanças. 2022. Disponível neste link. Acesso em: 12/04/2023.

[4] Disponível neste link. Acesso em 12/04/2023.

[5] Disponível neste link Acesso em: 12/04/2023.

 

 

 

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