No dia 12 de abril de 2023 foi publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo o Edital de Transação PGM nº 1 de 2023, o qual se refere a novo programa de transação, lançado pela Prefeitura da capital paulista, em que são oferecidos descontos que vão de 80% a 95% nos juros, multas e honorários de débitos de IPTU e ISS inscritos em dívida ativa.
O programa é destinado exclusivamente a contribuintes inseridos nos setores que, de acordo com a análise feita pela Prefeitura, foram os mais afetados pela pandemia do coronavírus, como cinemas, hotéis, teatros, bares, casas noturnas, salões de beleza, entre outros.
A Prefeitura espera beneficiar por volta de 26 mil devedores e regularizar cerca de R$ 2 bilhões com o novo programa.
Veja a seguir mais detalhes sobre o programa:
DÉBITOS DE IPTU
Podem ser transacionados débitos de IPTU relativos à imóveis de uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região da cidade.
Também podem ser negociados débitos de IPTU relativos à imóveis localizados no setor do Centro Histórico [1], independentemente do código de uso cadastrado na Prefeitura.
Só poderão ser transacionados débitos cujo valor principal corrigido não ultrapasse R$ 510 mil na data da adesão.
DÉBITOS DE ISS
Podem ser transacionados débitos de ISS e de multa por descumprimento de obrigação acessória de ISS relativos à diversos códigos de serviço, como transporte escolar, produção de eventos, hospedagem, agenciamento de turismo, espetáculos teatrais, parques de diversão, boates, boliche, e etc. A lista completa dos códigos de serviço pode ser consultada aqui.
Nesse caso, também só poderão ser transacionados débitos cujo valor principal corrigido não ultrapasse R$ 510 mil na data da adesão.
DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO [2]
O pagamento em parcela única garante ao contribuinte o desconto de 95% sobre os juros e multas. Se o débito não for objeto de execução fiscal, o mesmo desconto é aplicado aos honorários advocatícios.
Também há possibilidade de pagar os débitos transacionados em até 120 (cento e vinte) prestações. Nessa modalidade, o desconto é de 80% sobre os juros e multas. Caso a dívida não esteja sendo cobrada judicialmente, o mesmo desconto se aplica sobre os honorários advocatícios.
O prazo de adesão ao programa de transação se inicia em 24 de abril de 2023, e se encerrará em 21 de julho do mesmo ano.
O contribuinte que desejar consultar se seus débitos são elegíveis para serem negociados no novo programa de transação da Prefeitura de São Paulo – ou que desejar aderir ao programa – pode contar com a assessoria e orientação do Teixeira Fortes Advogados Associados em todo o procedimento.
[1] Considera-se “Centro Histórico” a região definida pela Lei Municipal nº 17.844/2022.
[2] Os descontos e formas de pagamento oferecidos são os mesmos para os débitos de ISS e para os débitos de IPTU.
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