Desburocratizando e modernizando as sociedades empresárias: uma análise da IN DREI 88/2022

12/06/2023

Por Viviane Ramos Nogueira

A Instrução Normativa DREI/ME nº 88, de 23 de dezembro de 2022 (a “IN DREI 88”), entrou em vigor no dia 10 de abril de 2023 e trouxe algumas alterações em relação às regras estabelecidas pela Instrução Normativa DREI/ME nº 81/2020, especialmente aquelas relacionadas às sociedades limitadas. As principais alterações dizem respeito à retirada e forma de contribuição dos sócios e acordos societários.

A seguir, são apresentadas as principais inovações trazidas pela nova regulamentação:

A norma também possui outras disposições relevantes, como: (a) deixar claro que o DREI não tem competência para resolver controvérsias relacionadas a nomes empresariais, identidade de atividades econômicas e concorrência desleal; (b) permitir que as Juntas Comerciais ofereçam serviços de monitoramento em tempo real dos novos arquivamentos de atos relacionados a pessoas físicas ou jurídicas (push); e, (c) estabelecer dois tipos de certidões: a Certidão Específica da Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) – que contém informações detalhadas sobre os sócios e administradores, incluindo o capital social e participação societária -, e a Certidão Específica de Ônus, que indica a existência de ônus sobre as quotas ou ações, sobre os sócios ou sobre a sociedade empresária.

É importante ressaltar que essas mudanças trazidas pela IN DREI 88 têm como objetivo desburocratizar e modernizar o processo de constituição e funcionamento de sociedades limitadas, tornando o ambiente de negócios mais favorável e competitivo. No entanto, é necessário ficar atento a possíveis conflitos com outras normas jurídicas e aguardar por novas regulamentações que possam vir a ser publicadas a respeito desses temas.

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