O divórcio judicial simulado, em que um dos ex-cônjuges transfere seus bens ao outro por meio da partilha, com o objetivo de evitar que bloqueios judiciais recaiam sobre o seu patrimônio, tem sido uma prática comum de alguns devedores.
Em processo de execução patrocinado pelo Teixeira Fortes, foram adotadas diversas medidas na busca de bens capazes de quitar a dívida, por meio dos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário. Foi localizado um imóvel de propriedade do devedor, no qual a penhora foi deferida.
Após a efetivação da constrição, a esposa do devedor apresentou embargos de terceiro, informando que o casal havia se divorciado em 2017 e, na partilha de bens, o imóvel fora transferido integralmente para ela, sendo considerado bem de família e, portanto, impenhorável. O Juízo reconheceu essa alegação e levantou a penhora que recaía sobre o imóvel.
Após análise minuciosa realizada pelo corpo de advogados, constatou-se a existência de sociedade conjugal entre o devedor e sua “ex-esposa”, apesar de terem formalizado o divórcio consensual. A prova foi produzida na investigação conduzida pelo Teixeira Fortes, em que foram produzidas provas para além de postagens em redes sociais e atividades laborais que desenvolviam.
Foi constatado inclusive que o devedor atuava de forma oculta, por meio da sua esposa, no controle de uma pessoa jurídica na qual não havia formalização de sua participação, embora ele declarasse repetidamente nas redes sociais ser cofundador da empresa.
Diante disso, com a apresentação de provas contundentes de que o devedor usava sua esposa como instrumento para desviar bens, foi reconhecida a ocorrência de fraude à execução, determinando-se a penhora de 50% dos ativos financeiros e veículos registrados em nome da esposa, até o limite correspondente à meação do devedor, por meio da seguinte decisão:
“(…) suficientes evidências de que X se vale de utilização do nome de Y para movimentar patrimônio à margem de responsabilização pela dívida que é cobrada nestes autos, fraudando a execução – que se arrasta desde 2011 sem que os devedores deem mostras de pretender honrar seu débito.”
Observa-se que os devedores estão cada vez mais buscando “proteger” seu patrimônio por meio de atos fraudulentos, com o objetivo de enganar seus credores e evitar a responsabilização patrimonial, mantendo seus bens fora do alcance das execuções.
Por essa razão, é necessário que os credores estejam bem assessorados em processos executivos, a fim de observar todas as questões envolvidas no caso, de modo a superar a prática de fraudes que impede a recuperação do crédito.