O Marco Legal das Garantias e a inovação no protesto de títulos

24/10/2023

Por Mohamad Fahad Hassan

Solução Negocial Prévia. O cerne da alteração no artigo 11 da Lei 9.492 de 1997 é a autorização para que tabeliães de protesto e responsáveis interinos pelo tabelionato territorialmente competente possam receber títulos ou documentos de dívida com a recomendação do apresentante ou credor para que seja realizada uma “proposta de solução negocial prévia ao protesto”. Isso representa uma inovação, que pode trazer benefícios tanto para os credores quanto para os devedores.

O conceito de Solução Negocial Prévia consiste em permitir que, antes de um título de dívida ser protestado, as partes envolvidas possam buscar uma solução amigável para o pagamento da dívida. Essa abordagem, baseada na negociação e conciliação, visa evitar a morosidade e os custos associados ao processo de protesto.

Pontos-Chave da Alteração Legal. A alteração legal introduzida pelo Marco Legal das Garantias traz alguns pontos fundamentais a serem observados:

(i) Recomendação do Apresentante ou Credor: A Solução Negocial Prévia só será adotada caso o apresentante ou credor expressamente opte por esse procedimento. Em outras palavras, as partes envolvidas mantêm o controle sobre o destino de seus títulos de dívida.

(ii) Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados: O procedimento da Solução Negocial Prévia ocorre por meio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto, prevista no artigo 41-A da Lei. Isso promove a eficiência, a segurança e a transparência nas negociações.

(iii) Agilidade e Redução de Custos: A Solução Negocial Prévia oferece a oportunidade de resolver conflitos de forma mais rápida e econômica do que o processo tradicional de protesto. Isso é particularmente relevante no ambiente empresarial, onde a celeridade nas transações financeiras é fundamental.

O Impacto no Mercado Financeiro e de Capitais. A alteração legal proposta pelo Marco Legal das Garantias tem o potencial de otimizar as operações do mercado financeiro e de capitais. A possibilidade de buscar uma solução amigável antes do protesto de um título de dívida pode evitar prejuízos financeiros e litígios dispendiosos.

Mas atenção. Se por um lado a proposta visa proporcionar uma rápida e harmoniosa composição da relação entre credor e devedor, lamentavelmente a experiência revela que muitos devedores devem se aproveitar do procedimento, não para buscar uma solução de fato, mas, exclusivamente como forma de protelar a lavratura do protesto. Cabe ao credor diligente, portanto, avaliar caso a caso a efetiva probabilidade de solução amigável antes de autorizar a medida, porque ela pode simplesmente retardar a busca de seu direito ao recebimento do crédito.

Além da Solução Negocial Prévia, o projeto traz outras medidas importantes, como a instituição da alienação fiduciária de bem móvel e a ampliação da utilização de garantias pessoais no mercado. Todas essas alterações visam fomentar o crédito e dar mais segurança jurídica às operações financeiras e são temas de outros artigos publicados por Teixeira Fortes Advogados.

Conclusão. O Marco Legal das Garantias representa um avanço significativo no sistema jurídico brasileiro, proporcionando ao empresariado do mercado financeiro e de capitais ferramentas mais eficazes para lidar com títulos de dívida e garantias. A introdução da Solução Negocial Prévia é um passo importante na direção da agilidade, eficiência e resolução pacífica de conflitos, beneficiando tanto credores quanto devedores. No contexto de um mercado cada vez mais dinâmico, essas mudanças são bem-vindas e devem ser acompanhadas de perto pelos atores econômicos.

 

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