O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, declarou, por maioria de votos, a invalidade de diversos dispositivos da Lei 13.103/2015, que regula a profissão do Motorista Profissional, causando um enorme impacto nas relações de trabalho desta categoria.
A Lei dos Motoristas, promulgada em 2015, visou regulamentar a profissão e melhorar as condições de trabalho dos caminhoneiros que realizam o transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Em resumo, o acórdão do STF, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, declarou inconstitucionais onze pontos da Lei dos Motoristas, levantando questões cruciais sobre o tempo de espera, jornada de trabalho e descanso dos profissionais que mantêm nossa nação em movimento. Veja no quadro abaixo os principais impactos da decisão do STF:
Por outro lado, o STF entendeu serem constitucionais outras disposições da Lei dos Motoristas, tais como: a exigência de exame toxicológico; a jornada 12×36; a redução do intervalo intrajornada; e a prorrogação da jornada diária em até quatro horas, mediante convenção ou acordo coletivo.
O fim do fracionamento e acúmulo dos períodos de descanso representa um desafio para motoristas e empresas, que precisarão se adaptar a uma jornada mais rígida e contínua. O tempo de espera, antes considerado à parte, agora faz parte da jornada de trabalho, trazendo implicações significativas para os cálculos de horas extras.
Fato é que a decisão do STF é um divisor de águas na profissão dos motoristas profissionais, sinalizando uma mudança radical nas condições de trabalho e nas relações laborais.
No entanto, a história ainda não terminou. Os Embargos de Declaração, opostos pelas partes e por terceiros interessados, poderão definir a modulação dos efeitos da decisão, adicionando mais complexidade à questão.
Portanto, é válido ressaltar que o cenário continua sujeito a mudanças, sendo essencial acompanhar de perto os desdobramentos deste importante tema para a categoria dos motoristas profissionais e para o setor de transporte como um todo.
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