Projeto de Lei para corrigir injustiça: fim da comprovação de feriado local na contagem de prazo para recursos

24/07/2024

Por Patricia Costa Agi Couto

A advocacia, uma profissão que requer precisão e atenção meticulosa aos detalhes, frequentemente se vê às voltas com formalidades que podem resultar em graves prejuízos para os profissionais e seus clientes. Uma dessas formalidades é a exigência de comprovação de feriado local para a contagem de prazos para a interposição de recursos. Em resposta a essa problemática, o Projeto de Lei 4563/21 propõe dispensar a obrigatoriedade da comprovação, um avanço significativo para a prática jurídica no Brasil.

O Projeto de Lei 4563/21, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, propõe uma mudança simples, mas de grande relevância: dispensar a necessidade de comprovar feriados locais para a contagem de prazos recursais, alterando o § 6º do art. 1003 do Código de Processo Civil, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1.003 (…)

§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”

Os tribunais superiores adotam essa prática para diminuir a quantidade de processos a serem julgados, utilizando formalismos excessivos e criando entraves que impedem o conhecimento dos recursos – o que se denomina comumente de “jurisprudência defensiva”, resultando em injustiças e dificultando o acesso efetivo à justiça A exigência de comprovação de feriados locais sobrepõe o rigor técnico à substância do direito. Ao dispensar essa exigência, o Projeto de Lei 4563/21 não apenas facilita a vida dos advogados, mas, principalmente, garante que os recursos de seus clientes não deixem de ser julgados.

Para o público leigo, talvez seja difícil compreender como um detalhe aparentemente pequeno pode ter um impacto tão grande. No entanto, a realidade é que, atualmente, a não comprovação do feriado local resulta na perda do direito de recorrer, deixando o jurisdicionado sem uma segunda chance para buscar justiça.

O Projeto de Lei 4563/21 é, portanto, um passo importante em direção à justiça. Ele reconhece que a finalidade do processo é a realização do direito material, e que formalismos excessivos não devem ser usados para obstruir o acesso à justiça. Ao eliminar a necessidade de comprovação de feriados locais, o projeto promove uma maior eficiência processual, sem sacrificar os direitos dos advogados e de seus clientes.

Em um sistema jurídico que preza pela justiça e equidade, é fundamental que as regras processuais sejam redigidas para facilitar, e não obstruir, o acesso ao Judiciário. O Projeto de Lei 4563/21 representa uma importante iniciativa para corrigir uma injustiça que aflige os advogados e seus clientes. Ao dispensar a comprovação de feriados locais, este projeto alivia um fardo desnecessário e garante que o direito ao recurso não seja comprometido por uma formalidade burocrática.

Espera-se que o legislador compreenda a importância dessa mudança e aprove o projeto, permitindo que a justiça prevaleça sobre o formalismo exacerbado. Afinal, o objetivo final do direito é servir ao jurisdicionado, garantindo-lhe uma justiça efetiva e acessível.

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