Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspende cadastro obrigatório das empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e determina ajuste no sistema para evitar perda de prazos processuais

06/08/2024

Por Beatriz Martins Rufino

Em oportunidade anterior, o Teixeira Fortes noticiou a criação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e traçou as orientações gerais de cadastramento. Para ler novamente, clique aqui.

Em recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida, anunciada na Portaria nº 224, permanecerá em vigor até que uma nova funcionalidade seja implementada no sistema, para impedir que as partes de um processo possam abrir intimações quando seu advogado já estiver cadastrado nos autos.

  • Para relembrar: O que é o DJE?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que centraliza as comunicações processuais de todos os Tribunais de Justiça do Brasil, exceto as emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Criado para atender ao artigo 246 do Código de Processo Civil, que prevê a citação preferencialmente por meio eletrônico, o DJE foi regulamentado pela Resolução nº 455/2022 do CNJ. O objetivo é facilitar e agilizar o acesso às citações, intimações e demais comunicações processuais.

Com a vigência da Resolução, o cadastro se tornou obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

  • Motivo da suspensão

A suspensão foi determinada após a identificação de uma falha significativa no DJE. Atualmente, o sistema permite que as intimações sejam abertas pelas partes de um processo, mesmo quando seu advogado já está constituído e cadastrado nos autos. A situação desrespeita o § 5º do artigo 272 do Código de Processo Civil e gera uma considerável insegurança jurídica, pois pode resultar na abertura de prazo para um ato do qual o advogado não tem ciência. Essa falha compromete a comunicação processual e pode levar à perda de prazos processuais, afetando negativamente o direito de defesa das partes envolvidas.

A medida atende a um requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e visa garantir maior segurança jurídica e efetividade no processo eletrônico.

Segundo a portaria assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, a suspensão é necessária para que a abertura de intimações pelas partes seja impedida quando houver advogados constituídos nos autos do processo.

  • Impacto da suspensão

A suspensão do cadastro no DJE pelo CNJ é uma medida temporária destinada a aprimorar o sistema e resolver questões que comprometem a segurança jurídica e as prerrogativas da advocacia. Enquanto isso, as empresas já cadastradas continuam a operar dentro do sistema, e devem aguardar as melhorias prometidas para garantir uma transição mais cautelosa e eficaz para o meio eletrônico.

A decisão do CNJ de suspender o cadastramento obrigatório no DJE reflete um esforço para resolver problemas críticos no sistema e assegurar que ele atenda às necessidades de todas as partes envolvidas. A expectativa é de que, após as devidas modificações, o DJE possa operar de forma eficiente e segura, beneficiando a advocacia e as partes jurisdicionadas com um processo ágil e confiável.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.