Notícias sobre o Domicílio Judicial Eletrônico: novas regras para intimações e prazo para cadastramento de MEI, micro e pequenas empresas.

12/09/2024

Por Patricia Costa Agi Couto

Alterações na Resolução CNJ nº 569/2024

Com a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 569/2024, que regulamenta a Resolução CNJ nº 455/2022, houve mudanças significativas na utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, que trazem mais segurança na contagem dos prazos para as partes e os seus advogados.

Veja o que mudou no sistema de intimações eletrônicas:

Como era o sistema de intimações antes da Resolução nº 569/2024?

Anteriormente, todas as intimações de atos processuais estavam sendo encaminhadas diretamente às empresas cadastradas. Isso permitia que as intimações fossem lidas pelas partes, dando início à contagem dos prazos processuais antes mesmo que os advogados tomassem ciência das decisões.

Como ficou a contagem dos prazos processuais?

Agora, com a Resolução nº 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, a contagem dos prazos processuais será regida pelo art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, ou seja, contagem do prazo a partir do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no diário da justiça eletrônico. A eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios terá valor meramente informacional.

O que muda para a minha empresa?

O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital. Pela regra atual, se a empresa receber um aviso de citação e não registrar ciência dentro do prazo de três dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio, devendo justificar a razão da não confirmação do recebimento, conforme art. 246, §1º-A e §1º-B. Com a ciência da citação, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil após a confirmação, consoante disposto no art. 231, IX do CPC.

Cadastramento de empresas

Além disso, MEIs, micro e pequenas empresas têm até o dia 30/09/2024 para se cadastrarem no DJEN, se ainda não estiverem cadastradas no sistema integrado Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Caso estejam registradas no Redesim, o cadastro no DJEN será automático.

 

Para mais informações ou esclarecimentos, você pode enviar um e-mail para patricia@fortes.adv.br

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.