Introdução
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez uma declaração que gerou ampla repercussão sobre a tributação da herança no Brasil. Em suas palavras, o imposto sobre herança no Brasil seria insignificante, comparado ao que é cobrado nos Estados Unidos. Essa afirmação trouxe à tona uma comparação entre os sistemas fiscais de ambos os países, destacando, em especial, as diferenças nas alíquotas de tributação e nas práticas administrativas envolvidas no processo de sucessão.
A comparação entre os impostos sobre herança e espólio nos dois países, no entanto, exige uma análise mais cuidadosa, pois a carga tributária nos Estados Unidos não se restringe às alíquotas aplicadas, mas também envolve uma série de custos administrativos e estruturais que podem encarecer consideravelmente o processo.
No Brasil, além do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o processo sucessório pode ser onerado por taxas cartorárias e judiciais, fatores que frequentemente tornam o custo final mais elevado do que a simples aplicação das alíquotas sugere.
Neste artigo, vamos analisar as diferenças e semelhanças entre o ITCMD no Brasil e os impostos sobre heranças e espólios nos Estados Unidos, considerando tanto as alíquotas aplicadas quanto os encargos administrativos que impactam o valor final a ser pago pelos contribuintes. Com isso, o objetivo é oferecer uma visão mais equilibrada e detalhada sobre o tema, desmistificando a comparação feita pelo presidente e refletindo sobre as nuances dos sistemas tributários de ambos os países.
Análise Comparativa: Impostos sobre Herança
Este artigo compara três tributos significativos relacionados à sucessão de bens: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Brasil, o State Tax e o Inheritance Tax nos Estados Unidos. Embora esses impostos compartilhem um objetivo comum – a tributação da transmissão de bens e direitos após o falecimento – suas características e aplicações variam entre os dois países.
1. Inheritance Tax (Imposto sobre Herança)
Nos Estados Unidos, o Inheritance Tax é um imposto estadual sobre heranças que incide sobre os bens recebidos pelos herdeiros. Ele é pago pelos beneficiários e não pelo espólio, ao contrário do State Tax, que é aplicado sobre o valor total do espólio antes da distribuição dos ativos.
A tributação varia de estado para estado, e as alíquotas podem chegar até 16%, dependendo da relação de parentesco entre o falecido e o herdeiro. Apenas seis estados cobram esse imposto: Iowa, Kentucky, Maryland, Nebraska, Nova Jersey e Pensilvânia.
2. State Tax (Imposto sobre Espólios)
O State Tax, por sua vez, é um imposto federal que incide sobre o espólio, ou seja, sobre a totalidade dos bens e direitos do falecido. A legislação que regula esse imposto varia entre os estados americanos, com alíquotas de 18% a 40%, dependendo do valor do espólio.
A isenção federal para o State Tax é de $13,61 milhões em 2024, o que significa que somente espólios que ultrapassam esse valor são tributados. Nos estados que cobram esse imposto, a base de cálculo é o valor do espólio, após a dedução de isenções e deduções permitidas.
3. ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
No Brasil, o ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos tanto por falecimento (causa mortis) quanto por doação. A alíquota do ITCMD varia entre 2% e 8%, dependendo do Estado, e a base de cálculo é o valor dos bens ou direitos transmitidos.
A cobrança do imposto e a legislação aplicável são estabelecidas por cada unidade federativa, o que resulta em diferentes alíquotas e procedimentos administrativos no Brasil. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor da herança.
Pontos de Convergência e Divergência
Embora o ITCMD no Brasil, o State Tax e o Inheritance Tax nos EUA possuam semelhanças em termos de finalidade – todos tributam a transferência de propriedade após a morte do titular – eles apresentam diferenças significativas.
O State Tax e o Inheritance Tax nos EUA são mais complexos, pois dependem do estado em questão e envolvem alíquotas elevadas apenas para espólios de grande valor. Já o ITCMD no Brasil, embora tenha alíquotas menores, é frequentemente acompanhado de custos administrativos elevados, como taxas cartorárias e judiciais, que tornam o processo de sucessão mais oneroso.
Implicações para o Contribuinte
A fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a tributação da herança no Brasil não leva em consideração as diferenças entre os encargos administrativos e a carga tributária efetiva.
Embora o ITCMD brasileiro seja frequentemente comparado às altas alíquotas do State Tax e do Inheritance Tax nos EUA, o custo total de transferência de bens no Brasil pode ser mais alto, devido às taxas cartorárias e judiciais adicionais.
Além disso, as alíquotas mais altas nos impostos dos EUA só se aplicam a espólios de grande valor, o que significa que a maioria das heranças enfrenta uma tributação muito mais baixa.
Conclusão
A comparação feita pelo presidente Lula entre os impostos sobre herança no Brasil e os Estados Unidos, embora tenha gerado debate, carece de uma análise mais aprofundada das diferentes nuances dos sistemas tributários de ambos os países.
O ITCMD brasileiro, apesar das alíquotas menores, pode se tornar mais oneroso quando são considerados os custos administrativos. Por outro lado, os impostos nos EUA, apesar das alíquotas elevadas para espólios de grande valor, têm uma carga tributária reduzida para a maioria das heranças.
Portanto, uma comparação mais justa deve levar em conta não apenas as alíquotas, mas também os custos e procedimentos administrativos que impactam o valor final a ser pago pelos herdeiros.
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