Imagine um influenciador digital, com milhões de seguidores, exibindo viagens luxuosas, carros importados e uma vida de excessos nas redes sociais. Agora, imagine que esse mesmo influenciador está inadimplente, com uma dívida milionária sendo objeto de execução. O que parecia intocável no mundo digital agora está ao alcance da Justiça. Perfis bloqueados, rendimentos de posts patrocinados penhorados e contratos publicitários sob intervenção judicial: essa é a nova realidade imposta pelos tribunais brasileiros.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 139, IV, introduziu as chamadas “medidas executivas atípicas”, permitindo aos magistrados maior flexibilidade para assegurar o cumprimento de obrigações, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Essas medidas, que incluem o bloqueio de passaportes, carteiras de motorista e até mesmo perfis em redes sociais, estão sendo usadas de forma inovadora no contexto digital. Nesse cenário, o Tema 1137, que aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), discute justamente os limites e a legalidade dessas práticas, especialmente em situações envolvendo rendimentos obtidos através das redes sociais, ampliando o debate sobre até onde o Judiciário pode ir para garantir a efetividade das execuções.
Com a aplicação dessas medidas ganhando força, os tribunais estão cada vez mais atentos à discrepância entre a vida pública dos devedores nas redes sociais e sua real condição financeira. A seguir, exploramos casos concretos em que a Justiça utilizou essas ferramentas para alcançar o patrimônio oculto de influenciadores inadimplentes, buscando garantir a efetividade da execução e o pagamento das dívidas, assegurando, assim, os direitos dos credores.
Um exemplo emblemático do uso dessas medidas foi julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo, envolvendo uma influenciadora digital com 221 mil seguidores, que acumulava uma dívida superior a R$ 800 mil. A dívida era decorrente de sua atuação como avalista de uma obrigação contraída junto a um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Apesar de exibir uma vida de luxo nas redes sociais, a influenciadora tentou se esquivar da quitação do débito.
Diante da inadimplência, o tribunal aplicou uma medida inovadora: determinou o bloqueio de seu perfil no Instagram. Essa decisão não apenas restringiu sua visibilidade online, mas também impactou diretamente sua principal fonte de renda, proveniente de parcerias publicitárias e posts patrocinados. O resultado foi imediato: temendo prejuízos ainda maiores à sua imagem e à sua capacidade de geração de receita, a devedora rapidamente buscou um acordo com o credor.
Ao atingir diretamente a exposição pública e a capacidade de gerar receita de influenciadores, o Judiciário cria uma pressão significativa para que os devedores inadimplentes negociem suas dívidas. Mais do que uma simples penhora de bens, essas medidas inovadoras afetam diretamente a subsistência dos devedores, que, no caso dos influenciadores, está vinculada à sua presença nas redes sociais.
Essa abordagem foi também adotada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em março de 2024. Em um processo de execução de dívida de R$ 8 mil, o tribunal ordenou que as plataformas Instagram e TikTok informassem os valores recebidos por um devedor. A decisão foi clara e reflete uma tendência crescente: na ausência de bens penhoráveis tradicionais, os tribunais estão dispostos a explorar alternativas que garantam a satisfação dos créditos, mesmo que isso signifique adentrar o mundo digital e investigar fontes de renda menos convencionais.
Em síntese, a adoção de medidas atípicas, como o bloqueio de perfis e a penhora de rendimentos obtidos em redes sociais, reflete a evolução do sistema judicial brasileiro na busca por garantir o cumprimento de obrigações financeiras. As decisões recentes demonstram que a Justiça está disposta a utilizar mecanismos modernos e eficazes, especialmente em casos em que os devedores exibem um estilo de vida de luxo online, enquanto permanecem inadimplentes no mundo jurídico.
Para os credores, essa mudança representa uma oportunidade valiosa de recuperar valores que até então pareciam inalcançáveis. É crucial que estejam atentos e capacitados para identificar o perfil dos devedores ativos nas redes sociais. Devedores que se expõem publicamente nas redes sociais enfrentam um risco considerável. A exibição ostentatória de patrimônio pode ser utilizada contra eles, e essa realidade não pode ser ignorada.
O cenário jurídico está mudando rapidamente, e aqueles que souberem aproveitar essas novas oportunidades estarão um passo à frente na recuperação de crédito. Não subestime o poder das redes sociais na recuperação de crédito; conte conosco para transformá-las em aliadas estratégicas. A rapidez em agir frente a essas novas dinâmicas pode ser a chave para garantir o que é seu.
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