Revolução tecnológica: como a resolução do CNJ regula o uso da inteligência artificial no Judiciário

24/03/2025

Por Beatriz Martins Rufino

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 18 de fevereiro de 2025, resolução que estabelece normas para o uso da inteligência artificial (IA) no Judiciário brasileiro. A medida busca garantir que a adoção dessa tecnologia ocorra de maneira ética, transparente e responsável, alinhando-se às diretrizes da gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Leia a íntegra da resolução.

O texto normativo estabelece parâmetros para o desenvolvimento, governança, auditoria e monitoramento de ferramentas de IA, determinando que toda aplicação dessa tecnologia nos tribunais deverá contar com supervisão humana. Além disso, a regulamentação cria o Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes conforme a evolução da tecnologia e suas implicações jurídicas.

As soluções de IA serão classificadas em três categorias: baixo risco, alto risco e condutas vedadas. Aplicações de baixo risco, utilizadas em tarefas administrativas e rotineiras, demandarão menos controle e poderão ser comunicadas ao CNJ apenas quando finalizadas. Já as de alto risco, que envolvem dados sensíveis ou têm impacto direto em decisões judiciais, exigirão auditorias rigorosas e aprovação prévia do Conselho. Por fim, determinados usos da IA foram proibidos, como a análise de características pessoais ou comportamentais para prever delitos, pois isso poderia comprometer direitos fundamentais.

A resolução também reforça a necessidade de compatibilidade com normas legais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI), assegurando a proteção de informações pessoais e a transparência nos processos judiciais. Além disso, fica vedada qualquer substituição da atividade jurisdicional por sistemas automatizados, garantindo que a IA sirva apenas como ferramenta de apoio aos magistrados. Os tribunais que desenvolverem ou adquirirem soluções tecnológicas deverão implementar mecanismos internos de segurança, adotar medidas contra discriminação algorítmica e manter um monitoramento contínuo para evitar distorções ou falhas nos sistemas.

A nova regulamentação atualiza e amplia as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ 332/2020, incorporando aspectos relacionados à inteligência artificial generativa. Os tribunais terão um prazo de 12 meses para adaptar suas ferramentas às exigências da nova norma. O relator da proposta, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, destacou que essa normatização representa um avanço significativo, mas poderá ser revisada pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial, afirmando que espera “que o tempo aponte quais as deficiências dos textos e boas ideias que podem ser aperfeiçoadas”.

Apesar do avanço na normatização, alguns conselheiros manifestaram preocupações sobre o risco de transformar o uso da IA em uma “linha de produção” de decisões judiciais automatizadas. No entanto, a maioria dos membros do CNJ considerou necessária a adoção dessas diretrizes para garantir um uso ético e seguro da tecnologia. Isso porque a aplicação da IA precisa ser regulada para garantir que a tecnologia funcione apenas como um suporte, sem comprometer a integridade do Judiciário.

Com essa regulamentação, espera-se que o Judiciário se torne mais eficiente, ao mesmo tempo em que assegura a preservação dos princípios fundamentais do direito e a segurança jurídica no uso da inteligência artificial.

 

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