O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante para o mercado de crédito ao firmar entendimento de que o credor fiduciário não pode ser responsabilizado pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, enquanto não houver a consolidação da propriedade em seu nome e a imissão na posse do bem.
A alienação fiduciária, disciplinada pela Lei nº 9.514/1997, consiste em operação pela qual o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel do imóvel como garantia do cumprimento da obrigação contratada, mantendo, contudo, a posse direta e o uso do bem. O credor fiduciário, por sua vez, detém apenas a posse indireta, sem exercer qualquer fruição ou domínio efetivo sobre o imóvel.
Apesar dessa separação entre posse direta e indireta, é comum que os fiscos municipais incluam o credor fiduciário no polo passivo da cobrança do IPTU, sob o argumento de que haveria responsabilidade solidária entre as partes.
Até então, havia insegurança jurídica sobre a questão, especialmente diante de decisões divergentes nos tribunais estaduais — como no caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde existem entendimentos conflitantes entre diferentes Câmaras.
Ao enfrentar essa controvérsia, o STJ firmou a tese de que o credor fiduciário não se enquadra como contribuinte do IPTU enquanto não consolidar a propriedade e assumir a posse do imóvel. Isso porque, nos termos do artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do bem. A Corte destacou que o credor fiduciário não exerce posse com ânimo de domínio, tampouco usufrui do imóvel, motivo pelo qual não pode ser responsabilizado pelo imposto.
A decisão também reforçou o entendimento já previsto na Lei nº 9.514/1997, segundo o qual o devedor fiduciante permanece responsável pelo pagamento do IPTU até o momento em que, em razão do inadimplemento da dívida, ocorra a consolidação da propriedade em nome do credor e sua efetiva imissão na posse do imóvel.
Além de uniformizar a jurisprudência nacional, a decisão do STJ contribui para a estabilidade do mercado de crédito. Caso o entendimento fosse diverso, as instituições financeiras seriam compelidas a assumir o risco tributário relativo ao IPTU, o que resultaria no encarecimento das operações de financiamento.
Por fim, importa ainda destacar que a tese fixada pelo STJ possui caráter vinculante, devendo ser observada pelos tribunais de todo o país em casos análogos. Trata-se, portanto, da necessária segurança jurídica para os envolvidos nas operações de crédito, ao delimitar de forma clara as responsabilidades tributárias decorrentes da alienação fiduciária de imóveis.
07 abril, 2025
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